REGULAMENTO

 DESAFIO PARA
CONCESSÃO DE BOLSAS DE ESTUDO PARA O
ANO LETIVO DE 2026

O COLÉGIO SAN MARCOS promoverá para 2026 uma prova seletiva para concessão de Bolsas de Estudo TOTAL ou PARCIAL, de acordo com o regulamento abaixo:  

  

REGULAMENTO  

  • DA INSCRIÇÃO 

1.1. O DESAFIO para concessão de bolsas de estudos parciais ou totais é gratuito e aberto a estudantes, alunos ou não alunos do Colégio San Marcos, que em 2025 estejam devidamente matriculados e aptos a cursar a partir do 2º ano do ENSINO FUNDAMENTAL I ao ENSINO MÉDIO, única e exclusivamente para o ano letivo de 2026. 

1.2. O período de inscrição será de 30/06/2025 até 27/08/2025. 

1.3. Para os alunos do Colégio San Marcos, a inscrição deverá ser feita através do aplicativo 

           ClassAPP, basta apenas clicar em confirmar. 

1.4. Aos interessados que ainda não fazem parte do Colégio San Marcos, a inscrição deve ser feita através do site www.colegiosanmarcos.com.br, após ler e concordar com o regulamento e realizar a inscrição, irão receber a data, o horário e o conteúdo da prova  a ser estudado.

1.5. O participante deve realizar a avaliação na unidade do Colégio San Marcos que pretende estudar. 

1.6. Será sumariamente anulada qualquer ficha de inscrição que esteja preenchida em desacordo com as disposições constantes do presente regulamento. 

1.7. O ato da inscrição implica na concordância deste regulamento, bem como das decisões da comissão organizadora. Ao inscreverem-se para o DESAFIO, os participantes e seus responsáveis declaram-se cientes de todas as normas contidas no presente regulamento.  

1.8. As dúvidas porventura suscitadas e os casos omissos serão solucionados pela Direção do Colégio em conformidade com a legislação vigente. 

 

  • DA CLASSIFICAÇÃO E DO DESCONTO 

2.1.  Através deste DESAFIO, o Colégio San Marcos concederá bolsas parciais a partir de 20%. 

2.2.  Serão beneficiados com bolsas de estudos apenas os participantes que atingirem pontuação igual ou superior a 50% (cinquenta por cento). 

2.3. As bolsas serão distribuídas aos participantes que se classificarem no DESAFIO, sendo considerado para cálculo o valor contratual da mensalidade. 

2.4. O participante poderá usufruir da bolsa obtida se: 

2.4.1. Houver disponibilidade de vagas na série/ano e no período a ser por ele cursado no ano letivo de 2026;  

2.4.2. For admitido na entrevista a ser realizada com a coordenação; e  

2.4.3. Não tiver débitos pendentes com o Colégio San Marcos. 

2.5. As bolsas de estudo integrais ou parciais são pessoais e intransferíveis, válidas tão somente para o ensino regular no ano letivo de 2026.

2.6. Para ter direito à bolsa obtida no desafio, a matrícula do participante deve ser efetivada impreterivelmente até o dia 10/10/2025, após esta data, será considerado apenas o valor da tabela vigente com o desconto de pontualidade.

2.7. Para usufruir da bolsa parcial obtida no desafio, o pagamento da mensalidade deve ser feito até o dia 03 de cada mês, após essa data a mensalidade será cobrada no valor contratual, sem o desconto. 

2.8. Não será permitida acumulação de desconto e/ou promoções. A família dos participantes que se matricularem no Colégio San Marcos devem optar pelo desconto obtido no DESAFIO ou por outro desconto e/ou promoção que estiverem vigentes no ato da matrícula. 

2.9. O participante que não atingir classificação igual ou superior a 50% (cinquenta por cento), também poderá efetuar a sua matrícula para o ano letivo de 2026 até o dia 10/10/2025, se houver vaga disponível, ocasião em que lhe serão apresentados os planos e eventuais promoções vigentes na ocasião da matrícula. 

2.10. No ato da matrícula, o responsável pelo aluno firmará contrato de prestação de serviços educacionais com o Colégio San Marcos. O não cumprimento das normas contratadas pelo bolsista e/ou seus responsáveis, implicará no cancelamento imediato do benefício. 

2.11. As bolsas de estudo são válidas apenas para as mensalidades regulares, não incidindo sobre qualquer outra atividade ou serviço escolar, tais como, por exemplo: período integral, período intermediário, materiais didáticos e paradidáticos, passeios, eventos, transporte escolar, uniformes, alimentação, dentre outros. 

 

  • DA AVALIAÇÃO  

3.1. A avaliação será realizada no dia 30 de agosto de 2025. 

3.2. Na data da avaliação os participantes deverão comparecer à unidade do Colégio San Marcos escolhida no ato da inscrição com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos em relação ao início da prova. Após esse horário o portão será fechado e a entrada não será mais permitida. 

3.3. No dia da avaliação o participante deverá estar de posse da ficha de inscrição e de sua carteira de identidade (RG) original. Na ausência de tais documentos, o participante não poderá realizar a prova. 

3.4. Para realização da avaliação, o participante poderá fazer uso de lápis, borracha, caneta esferográfica de tinta preta ou azul e régua. 

3.5. Caso o participante não compareça à avaliação, perderá a oportunidade de realizá-la. Não há qualquer possibilidade de 2ª chamada. 

3.6. A avaliação é composta por questões e/ou testes das disciplinas de Língua Portuguesa e Matemática, bem como de uma redação, conforme programa em anexo e seu conteúdo estará em conformidade com o planejamento pertinente à série/ano anterior àquela em que o participante está inscrito.  

3.7. A realização da avaliação seguirá as normas Pedagógicas, operacionais e disciplinares do Colégio San Marcos. 

3.8. A avaliação terá duração máxima de duas horas, sendo que o participante deverá respeitar um período de permanência mínima de uma hora na sala. 

3.9. A avaliação será composta por 20 questões de Língua Portuguesa, 20 questões de Matemática e uma redação. Cada questão valerá 1,0 ponto e a redação valerá 20 pontos. O cálculo dos pontos será realizado da seguinte forma: 

3.10. Na hipótese de empate entre participantes inscritos para a mesma série/ano, será adotado o seguinte critério de desempate: 1º lugar: Maior pontuação na redação; 2º lugar: Maior pontuação nas questões de Língua Portuguesa; e 3º lugar: Maior pontuação nas questões de Matemática. Caso persista o empate, a Direção do Colégio San Marcos poderá adotar um novo critério de desempate. 

3.11. Terá sua avaliação anulada e será automaticamente eliminado do DESAFIO o participante que, durante a realização da avaliação: 

3.11.1. Usar ou tentar utilizar-se de meios fraudulentos e/ou ilegais. 

3.11.2. For surpreendido dando e/ou recebendo auxílio para a execução da prova; 

3.11.3. Utilizar-se de qualquer meio de consulta, tais como livros, máquinas de calcular e/ou equipamento similar, dicionário, notas e/ou impressos que forem expressamente proibidos e/ou que se comunicar com outro participante; 

3.11.4. For surpreendido portando qualquer tipo de aparelho eletrônico; 

3.11.5. Faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação da prova, com as autoridades presentes e/ou com os demais participantes; 

3.11.6. Recusar-se a entregar o material da prova ao término do tempo destinado para a sua realização; 

3.11.7. Ausentar-se da sala, em qualquer momento, portando a folha de respostas, a folha de texto definitivo e/ou o caderno de prova;  

3.11.8. Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido. 

3.12. Não haverá direito à revisão da avaliação. 

 

  • DA CESSAÇÃO DAS BOLSAS 

4.1. São causas da cessação imediata da bolsa: 

4.1.1. O não cumprimento, pelo aluno, das normas regimentais do Colégio San Marcos; 

4.1.2. A não participação, pelo aluno, dos eventos que o Colégio San Marcos venha realizar, desde que convocado com antecedência; 

4.1.3. Prestar, o aluno, ou seu responsável, falsas declarações por ocasião da entrevista;  

4.1.4. Inadimplemento das mensalidades; 

4.1.5. Baixa frequência às aulas; e 

4.1.6. Rendimento escolar insatisfatório em 50% das disciplinas, a ser constatado no decorrer do ano letivo. 

 

  • DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO 

5.1. Os resultados estarão disponíveis na secretaria do Colégio San Marcos a partir do dia 09 de setembro de 2025. 

 

Declaro ter conhecimento das datas, horários, prazos, critérios de avaliação e disposições gerais do presente regulamento do DESAFIO DE BOLSA DE ESTUDO PARA 2026.